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Alienação parental volta a ser tema de debates na CDH do Senado

Avanço na garantia de direitos ou benefício para abusadores sexuais? Especialistas dividem-se ao tratar da Lei 12.318/2010

O PLS 498/2018, que propõe a revogação da Lei de Alienação Parental, continua a dividir opiniões na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Em nova audiência pública, realizada no último dia 15, especialistas apresentaram argumentos contra e a favor da revogação da Lei 12.318/2010. De autoria do ex-senador Magno Malta o projeto é resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, criada em 2017. Na justificativa o ex-parlamentar alega que a lei estaria sendo usada para beneficiar pais acusados de abuso sexual.

Uma audiência pública já havia sido realizada no mês de junho. Diante das divergências apresentadas, a relatora do projeto na comissão, deputada Leila Barros (PSB) optou por ouvir novamente os especialistas. “Como parlamentar, eu preciso escutar todos os lados, dentro do princípio democrático, porque quero entregar o relatório o mais preciso possível”, alegou.

Retrocesso
Para muitos, a Lei 12.318 foi um avanço na garantia de direitos para os pais e revoga-la seria um retrocesso. É o caso da juíza de Família do Distrito Federal e Territórios, Silvana da Silva Chaves. Ela acredita que nenhuma decisão judicial é tomada sem as devidas investigações e ampla defesa. De acordo com a magistrada a lei possibilita a avaliação de ambos os pais com o objetivo de evitar a pressão psicológica sobre as crianças. “Está equivocado dizer que quem defende a LAP é a favor da pedofilia, porque não é este o caso, de modo algum. A lei serve para evitar os casos em que os pais agridem, ao invés de protegerem seus filhos”, expôs.

Benefício para pais abusadores
Por outro lado, quem é a favor da revogação da legislação, aponta que pais acusados de abuso sexual estariam beneficiando-se ao acusarem as mães de falsa denúncia de crime. “Em uma mostra contendo 130 casos de litígio de guarda, em 66% dos casos, originou-se após denúncia da mãe contra o pai por abuso sexual. Das 27 decisões ocorridas até então nesse litígios, 24 das guardas foram invertidas ao acusado. Isso representa 89% dos casos”, afirmou a advogada Marina Zanatta Ganzarolli.

Modificações necessárias
Por fim, alguns especialistas defendem a manutenção da lei, mas apontam a necessidade de alterações em alguns de seus dispositivos na tentativa de garantira que a lei não seja utilizada com outros propósitos que não o da proteção da criança. Juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Andrea Pachá, sugeriu amplo debate sobre a matéria com vistas à seguranças das crianças no convívio com os pais. Além disso, defendeu a ampliação das equipes técnicas nas varas, além do esclarecimento aos genitores sobre a guarda compartilhada. “Todos tratam a guarda como um troféu, mas é preciso lembrar que guarda é responsabilidade, é cuidado, é compromisso. Discutir essa matéria com clareza é fundamental para qualquer ajuste, e eu concordo que a lei precisa de ajustes”, disse.

Com informações da Agência Senado

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.

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