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São Paulo: Governo entrega Reforma Administrativa estadual à Alesp

Tramitando em regime de urgência, PLC 26 modifica o Regime Jurídico dos Servidores Estaduais

Querendo antecipar a Reforma Administrativa no Estado de São Paulo, o governador, João Doria, encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 26/2021.

Entre outras coisas, a proposta altera pontos como a bonificação por resultados, acaba com as faltas abonadas e cria regras para contratar servidoras/es temporários em casos de greve, por exemplo.

A proposta já tramita em regime de urgência. Para combate-la a categoria terá que trabalhar duro na mobilização, uma vez que o Executivo tem maioria na Casa Legislativa.

No último dia 9, a deputada estadual Professora Bebel (PT) realizou audiência pública contra o PLC. A assessoria de comunicação da AASPSI Brasil acompanhou o ato, transmitido de forma virtual e pela TV Alesp. Foram debatidos os principais pontos prejudiciais às/aos trabalhadoras/es.

Estrutura do Projeto:

Ao todo são 30 artigos, que modificam os seguintes itens:

Bonificação por resultados:

– Estende a Bonificação por Resultados (BR), baseada em produtividade e atualmente em vigor nas secretarias da Educação, Fazenda e Planejamento e Segurança Pública, no Centro de Educação Tecnológica Paula Souza e no Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a todas as secretarias estaduais, à Procuradoria Geral do Estado e às autarquias.

Modificações na Lei Complementar 432/1985:

– Revoga o parágrafo único do artigo 3° da LC 432/1985 retirando a falta abonada, retira a correção anual do adicional de insalubridade pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC);

– Revoga o pagamento do adicional de insalubridade durante a licença-prêmio e revoga a possibilidade do abono de falta.

Alterações na Lei 1093/2009:

– Passa a admitir a contratação de pessoal no caso de greves longas ou consideradas ilegais.

– Diminui os vencimentos do pessoal admitidos pela Lei 1093 que passam a receber 90% da remuneração do titular do cargo.

Alterações no abono permanência:

– Não será pago para cargos que não se considere necessário;

– Será de 25% do valor para os cargos em que a necessidade seja baixa;

– Será de 50% para os cargos de necessidade intermediária;

– Será de 75% para os cargos de grande necessidade;

– Será integral para os cargos de necessidade máxima

Por fim, cria regras disciplinares mais rígidas e revoga o pagamento de licença-prêmio na aposentadoria e falecimento.

As novas regras são muito prejudiciais aos servidores, em especial aos aposentados. Se não for duramente combatido por todos os setores do Serviço Público de forma unificada, corre grandes chances de ser aprovado.

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.